BOLSA ATLETA

02/03/2010 20:12
Programa Bolsa Atleta pode sofrer alterações para 2010


O governo federal deverá lançar em 2010 mais duas categorias de Bolsa-Atleta, conforme a Medida Provisória (MP) elaborada pelo Ministério do Esporte.
"Atleta de Base" e "Atleta de Ouro" são as novas categorias que vão se juntar às já existentes desde 2004, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico e Paraolímpico.
A proposta da Medida Provisória está em análise na área Jurídica do Palácio do Planalto. Feito os ajustes, o Governo encaminhará o documento ao Congresso. Como o Governo tem maioria na Câmara e no Senado, as chances são de ser aprovadas.
Pela Medida Provisória que será enviada ao Congresso Nacional, as bolsas poderão ser concedidas para atletas que já têm patrocínio. Mas será vetada àqueles que recebem salários de entidade esportiva.
Já na categoria Atleta de Ouro, a bolsa será destinada aos competidores com “reconhecida probabilidade de obtenção de medalha nos próximos jogos olímpicos e paraolímpicos.” Só serão aceitos atletas colocados entre os 10 primeiros do ranking mundial de sua respectiva modalidade.

Conheça as novas exigências e categorias publicadas na MP:

Atleta de Base
Valor proposto: R$ 371,04 (mensais)
Atletas a partir de 10 anos, com destaque nas categorias de base do esporte de rendimento, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de categorias e eventos previamente indicados pela respectiva confederação ou que tenham sido eleitos entre os 10 melhores atletas do ano anterior em cada modalidade coletivas, na categoria indicada pela respectiva confederação e que continuem a treinar para futuras competições nacionais.

Estudantil - R$ 371,04
Para atletas de 12 a 20 anos que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais ou que tenham sido secionados entre os 24 melhores atletas das modalidades coletivas dos referidos eventos.

Nacional - R$ 927,60
Atletas que tenham participado do evento máximo da temporada nacional e/ou que integrem o ranking nacional da modalidade, e que em ambas as situações tenham obtido até a terceira colocação, e que continuem a treinar para futuras competições nacionais. Os eventos máximos terão, necessariamente, o respectivo aval das federações e serão indicados pelas confederações afins.

Internacional - R$ 1.855,20
Atletas que tenham integrado a seleção nacional de sua modalidade esportiva representando o Brasil em campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação, e que continuem a treinar para futuras competições internacionais. Os eventos serão necessariamente indicados pelas respectivas confederações.

Olímpico e Paraolímpico - R$ 3.092,00
Atletas que tenham integrado as delegações olímpica e paraolímpica de sua modalidade esportiva e que continuem treinando para futuras competições internacionais.

Ouro - R$ 15.000,00
Atletas de modalidades olímpicas e paraolímpicas individuais que estejam ranqueados entre os 10 melhores do mundo em suas respectivas provas e que tenham chances reais de obter medalhas nos próximos Jogos Olímpicos e/ou Paraolímpicos, conforme critérios a serem definidos pelas respectivas confederações, COB, CPB e Ministério do Esporte.

Alguns itens da regra geral:
1. A Bolsa-Atleta atenderá, prioritariamente, atletas das modalidades olímpica e paraolímpica. Dependendo da disponibilidade financeira poderão ser atendidos atletas das modalidades não oficiais. Neste caso, a palavra final caberá ao Conselho Nacional do Esporte.
2. As bolsas serão concedidas pelo prazo de um ano, num total de 12 pagamentos mensais. Os atletas que já receberem o benefício e conquistarem medalhas olímpicas e/ou paraolímpicas, bem como os da categoria “Atleta Ouro” terão prioridade para renovação de seus benefícios.
3. Não serão beneficiados atletas da categoria “máster”.
4. A MP não faz referência aos atletas que têm patrocínio.
5. Os demais critérios para executar o programa Bolsa-Atleta serão fixados em regulamentação específica.